- 1 -Em caso de falta de conformidade dos conteúdos ou serviços digitais, e de acordo com as condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
- a)À reposição da conformidade;
- b)À redução proporcional do preço; ou
- c)À resolução do contrato.
- 2 -O consumidor tem direito à reposição da conformidade, salvo se tal for impossível ou impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta as circunstâncias concretas, incluindo:
- a)O valor que os conteúdos ou serviços digitais teriam se não se verificasse a falta de conformidade; e
- b)A relevância da falta de conformidade.
- 3 -O profissional deve repor a conformidade dos conteúdos ou serviços digitais nos termos do disposto no número anterior, tendo em conta a natureza destes e a finalidade a que o consumidor os destina e de acordo com os seguintes requisitos:
- a)Num prazo razoável, desde o momento em que foi informado da falta de conformidade pelo consumidor;
- b)A título gratuito; e
- c)Sem grave inconveniente para o consumidor.
- 4 -O consumidor tem o direito de escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos dos n.os 5 e 6, sempre que os conteúdos ou serviços digitais sejam fornecidos contra o pagamento de um preço, e a resolução do contrato, nos termos dos n.os 7 e 8, caso:
- a)O profissional:
- i)Não tenha reposto a conformidade dos conteúdos ou serviços digitais nos termos do número anterior; ou
- ii)Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor.
- b)A solução de repor a conformidade seja impossível ou desproporcionada, nos termos do n.º 2;
- c)A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade;
- d)Ocorra uma nova falta de conformidade; ou
- e)A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato.
- a)O profissional:
- 5 -A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos conteúdos ou serviços digitais fornecidos ao consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.
- 6 -Nas situações em que o contrato estipule o fornecimento contínuo ou uma série de atos individuais de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais contra o pagamento de um preço, a redução do preço é correspondente ao período durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade.
- 7 -Nos casos em que o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais tiver sido efetuado contra o pagamento de um preço, o consumidor tem direito à resolução do contrato apenas se a falta de conformidade não for mínima.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao profissional a prova de que a falta de conformidade é mínima.
- 9 -O consumidor exerce o direito de resolução do contrato através de uma declaração ao profissional em que comunique a sua decisão de pôr termo ao contrato.
- 10 -A declaração prevista no número anterior pode ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
- 11 -O consumidor tem direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ou de parte do preço até que o profissional cumpra as obrigações previstas no presente decreto-lei.
- 12 -Os direitos previstos no presente artigo transmitem-se ao terceiro adquirente do conteúdo ou serviço digital a título gratuito ou oneroso.
Artigo 35.º — Direitos do consumidor em caso de falta de conformidade
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021