Considera-se existir falta de conformidade dos bens sempre que a mesma resulte de instalação incorreta, desde que:
- a)A instalação seja assegurada pelo profissional ou efetuada sob a sua responsabilidade; ou
- b)Quando realizada pelo consumidor:
- i)A instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional; ou
- ii)No caso de bens com elementos digitais, a instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital.