O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, 24/2015, de 6 de fevereiro, e 27/2017, de 10 de março, que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., e a estrutura de missão Observatório do QREN;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, que estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.