O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, que permite a realização de atos preparatórios necessários à transferência da participação do Estado na SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., para o Banco Português de Fomento, S. A.