O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O disposto no artigo 2.º vigora até 31 de dezembro de 2026.
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O disposto no artigo 2.º vigora até 31 de dezembro de 2026.