O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Pedro Reis.
Promulgado em 4 de junho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de junho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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