- 1 -O repouso no veículo por período superior a 45 horas constitui contraordenação muito grave.
- 2 -A falta de pagamento dos custos de alojamento apropriado ou adequado, fora do veículo, pelo empregador, constitui contraordenação grave.
Artigo 49.º — Alojamento
Vigente desde: 13/04/2026