Constitui contraordenação muito grave:
- a)A não conservação das folhas de registo pela empresa de transportes durante pelo menos um ano a partir da data do registo;
- b)A não conservação das impressões que o condutor está obrigado a efetuar nos termos da regulamentação europeia aplicável, pelo menos um ano a partir da data do registo;
- c)A não conservação da escala de serviço com o conteúdo e pela forma previstos na regulamentação europeia aplicável, durante um ano após o termo do período abrangido.
- d)A não conservação dos dados transferidos do tacógrafo digital e cartão de condutor, guardados e disponíveis na empresa durante, pelo menos, um ano a contar da data do seu registo.