Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1985.
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- 1 -A soma do produto líquido das explorações do totobola e do totoloto será objecto de distribuição unitária pelos respectivos beneficiários.
- 2 -São beneficiários em percentagem sobre o referido produto líquido:
... Percentagem
- a)Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 21,5
- b)Outras instituições de solidariedade social ... 7
- c)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ... 27
- d)Fundo de Socorro Social ... 8
- e)Fundo de Fomento do Desporto ... 14,5
- f)Federação Portuguesa de Futebol ... 3
- g)Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores ... 3
- h)Clubes de futebol da 1.ª divisão ... 3
- i)Clubes de futebol da 2.ª divisão ... 3
- j)Subsídio às despesas, por via aérea com a deslocação de equipas de futebol que disputem os campeonatos das 1.ª e 2.ª divisões entre o continente e as regiões autónomas ... 2
- l)Fundo de Fomento da cultura ... 3,5
- m)Apoio às empresas jornalísticas ... 2,5
- n)Apoio às associações de bombeiros voluntários ... 2