Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1987.
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- 1 -Os resultados da exploração dos concursos do totobola e do totoloto serão distribuídos, percentualmente, de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do presente artigo.
- 2 -Para efeitos da determinação dos resultados de exploração consideram-se:
- a)Receitas de exploração - as provenientes dos concursos, acrescidas dos rendimentos dos fundos, nos termos indicados, respectivamente, no n.º 1 do artigo 14.º e na parte final do n.º 3 do artigo 15.º;
- b)Despesas de exploração - as especificamente imputáveis a cada um dos concursos, bem como as partes correspondentes das despesas comuns, repartidas na proporção do número anual de bilhetes de apostas movimentados.
- 3 -A distribuição dos resultados de exploração do totobola é feita de acordo com as seguintes normas:
- a)Federação Portuguesa de Futebol e clubes de futebol das 1.ª, 2.ª e 3.ª Divisões Nacionais - 50%;
- b)Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 21,5%;
- c)Estabelecimentos e instituições que prossigam acções no domínio da prevenção e reabilitação de deficientes e de apoio a deficientes graves e profundos - 7%;
- d)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - 9,5%;
- e)Instituições particulares de solidariedade social - 8%;
- f)Prevenção e reparação de situações de calamidade pública - 2%;
- g)Associações de bombeiros voluntários - 2%.
- 4 -A distribuição dos resultados de exploração do totoloto é feita de acordo com as seguintes normas:
- a)Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 21,5%;
- b)Estabelecimentos e instituições que prossigam acções no domínio da prevenção e reabilitação de deficientes e de apoio a deficientes graves e profundos - 12,5%;
- c)Instituições particulares de solidariedade social - 8%;
- d)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - 30%;
- e)Fundo de Fomendo do Desporto - 16%;
- f)Fundo de Fomento Cultural - 4,5%;
- g)INATEL - 2,5%;
- h)Prevenção e reparação de situações de calamidade pública - 1,5%;
- i)Associações de bombeiros voluntários - 2%;
- j)Policiamento de espectáculos desportivos - 1,5%.