A qualificação de uma água como água de nascente compete à Direcção-Geral de Geologia e Minas, adiante designada abrevidadamente por Direcção-Geral, a qual verifica a conformidade das características do recurso com a definição constante do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, após emissão do parecer da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.