A transmissão inter vivos ou mortis causa da licença de estabelecimento só pode operar-se validamente a favor de quem tenha adquirido a posição de explorador por título legítimo, mediante prévia autorização, por despacho do Ministro.
A transmissão inter vivos ou mortis causa da licença de estabelecimento só pode operar-se validamente a favor de quem tenha adquirido a posição de explorador por título legítimo, mediante prévia autorização, por despacho do Ministro.