- 1 -A eficácia da licença de estabelecimento fica condicionada ao licenciamento da actividade para a unidade industrial de engarrafamento.
- 2 -A licença de estabelecimento caduca se no prazo de um ano após a sua emissão o seu titular não fizer prova junto da Direcção-Geral do facto mencionado no número anterior.
- 3 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado pela Direcção-Geral, mediante prova pelo titular de que o incumprimento do mesmo não lhe é imputável.
Artigo 6.º — Eficácia da licença
Vigente desde: 16/03/1990