Artigo 22.º
Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 04/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referências à ACT e à DGS entendem-se feitas aos órgãos e serviços próprios das respetivas administrações regionais.