- 1 -Se a avaliação revelar a existência de um risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas de prevenção adequadas para evitar a exposição dos trabalhadores a esse risco.
- 2 -A avaliação dos riscos deve identificar os trabalhadores que podem necessitar de medidas de protecção especiais.
Artigo 7.º — Resultados da avaliação dos riscos
Vigente desde: 16/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/1997