A convocação das reuniões deve ser comunicada, por meios idóneos e seguros, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas e ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Ordem de trabalhos;
- b)Declaração confirmativa do carácter excepcional da reunião;
- c)Indicação do número de membros dos corpos gerentes da associação sindical que, pressupostamente, participarão na reunião, se for caso disso.