Mantêm-se em vigor, na parte em que não colida com o presente diploma, todas as disposições anteriores de natureza não legislativa, designadamente:
- a)A circular de 7 de Abril de 1978, do ex-Ministério da Reforma Administrativa;
- b)O despacho de 4 de Fevereiro de 1985 do Secretário de Estado da Administração Pública.