Cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção, reparação e reconstrução de infra-estruturas e equipamentos públicos, quer da administração central, quer da administração local, destinadas a resolver problemas prementes de melhoria das acessibilidades no e para os concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel
Objecto
O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção, reparação e reconstrução de infra-estruturas e equipamentos públicos, quer da administração central, quer da administração local, destinadas a resolver problemas prementes da melhoria das acessibilidades no e para os concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel, designadamente em consequência das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas desde Novembro de 2000.
Competência para a identificação prévia
A identificação prévia das empreitadas a que se aplica o presente regime é definida, consoante os casos, através de:
Regime excepcional de procedimento para ajuste directo
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 10 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.