O presente decreto-lei estabelece o regime de protecção jurídica a que ficam sujeitas as designações da fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub-21 - Portugal 2006 e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes daquele evento desportivo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/05/2006
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Em vigor desde 19/05/2006