- 1 -Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, em tudo o que contrarie o estabelecido no presente diploma.
- 2 -Qualquer referência às extintas Direcção-Geral de Administração e Orçamento e Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos e aos extintos Gabinete de Cooperação Internacional e Gabinete de Informação e Comunicação Social deverá ser entendida como sendo feita à Direcção-Geral dos Serviços Centrais, salvo o disposto no artigo 3.º deste decreto-lei.
Artigo 10.º — (Revogação de legislação anterior)
Vigente desde: 30/03/1985