- 1 -As dotações consignadas aos orçamentos das extintas Direcção-Geral de Administração e Orçamento e Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos são consideradas, para todos os efeitos legais, como constituindo o orçamento da agora criada Direcção-Geral dos Serviços Centrais.
- 2 -Os orçamentos dos organismos e serviços abrangidos pelas disposições do artigo 7.º incluirão, para o ano económico de 1986, as dotações relativas aos encargos com o pessoal permanente transitado.
Artigo 9.º — (Providências orçamentais)
Vigente desde: 30/03/1985