- 1 -As estruturas, competências e quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais serão objecto de decreto regulamentar.
- 2 -O Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, que estabelece a orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério, será alterado em conformidade com as novas atribuições previstas no artigo 3.º do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — (Regime de serviços)
Vigente desde: 30/03/1985