- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, estabelecendo o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos a:
- a)Avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
- b)Auditorias de segurança rodoviária;
- c)Avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
- d)Inspeções periódicas de segurança rodoviária;
- e)Inspeções conjuntas de segurança rodoviária;
- f)Inspeções específicas de segurança rodoviária.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2022