- 1 -A cada cinco anos a ANSR elabora um relatório, e apresenta-o junto da Comissão Europeia, sobre a avaliação da segurança rodoviária à escala da rede, efetuada de acordo com o artigo 5.º
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ainda apresentar uma lista com a legislação e outros documentos nacionais atualizados, incluindo, em particular, as relacionadas com os avanços tecnológicos e com a proteção dos utilizadores desprotegidos.
Artigo 18.º — Apresentação de relatórios à Comissão Europeia
Vigente desde: 09/12/2022