- 1 -A transposição dos anexos da Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, com a seguinte designação:
- a)Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
- b)Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
- c)Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
- d)Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
- e)Informações constantes dos relatórios de acidentes.
- 2 -São ainda aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas os seguintes anexos, com a seguinte designação:
- a)Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
- b)Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
- c)Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.
Artigo 20.º — Regulamentação
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