O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Promover e apoiar iniciativas que visem melhorar o socorro a vítimas de acidentes de trânsito, nomeadamente através do apoio financeiro, segundo orientação superior, à aquisição de veículos de socorro e de desencarceramento, a operar por entidades públicas ou privadas.
- 3 -[...]