- 1 -A alteração do posicionamento remuneratório na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional ocorre em função da antiguidade detida, nos seguintes termos:
- a)Em 2023, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2022;
- b)Em 2024, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2022;
- c)Em 2025, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham entre 23 e 31 anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2024;
- d)Em 2026, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham entre 15 e 23 anos de serviço na categoria e para os trabalhadores que detenham entre 30 e 32 anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2025.
- 2 -As alterações do posicionamento remuneratório a que se refere o número anterior reportam-se a 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 11.º — Alteração do posicionamento remuneratório na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional por antiguidade
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022