- 1 -A Petrofibras tem a sua sede no Porto, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
- 2 -A Petrofibras poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, mesmo em território estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 09/12/1976