- 1 -A Petrofibras tem por objecto principal:
- a)A transformação de hidrocarbonetos, nomeadamente aromáticos, ou fracções provenientes da refinação de petróleos ou de outras origens, bem como a sua exploração e comercialização;
- b)A produção de compostos cuja obtenção esteja ligada às actividades indicadas na alínea anterior ou que sejam necessários no processo de transformação de produtos deles derivados.
Artigo 3.º — (Objecto principal)
Vigente desde: 09/12/1976