- 1 -O conselho de gerência, pela maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer deles.
- 2 -As delegações do conselho de gerência estabelecerão sempre os limites dos poderes delegados e os termos do respectivo exercício.
Artigo 21.º — (Deliberação sobre delegação de poderes)
Vigente desde: 09/12/1976