- 1 -As contas da empresa não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2 -A aprovação das contas da empresa compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, a quem deverão ser remetidas até ao final do mês de Março acompanhadas de parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 47.º — (Aprovação das contas)
Vigente desde: 09/12/1976