- 1 -O património próprio da empresa é constituído pelos direitos e obrigações adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -A empresa pode administrar e dispor livremente dos bens que integram o seu património, sem sujeição às normas relativas ao domínio privado do Estado.
Artigo 6.º — (Património)
Vigente desde: 09/12/1976