- 1.A Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., abreviadamente designada por CNP, é uma empresa pública com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
- 2.A capacidade jurídica da CNP abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza)
Vigente desde: 16/12/1976