- 1.A CNP tem sede em Lisboa, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos, consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
- 2.A CNP poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 16/12/1976