O conselho geral será composto por:
- a)Um representante de cada um dos Ministérios da Indústria e Tecnologia, das Finanças, do Comércio e Turismo, do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e da Educação e Investigação Científica,
- b)Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos onde se encontrem instaladas fábricas da empresa;
- c)Um representante do Gabinete da Área de Sines (GAS);
- d)Quatro representantes das actividades consumidoras, incluindo obrigatoriamente um representante da indústria transformadora de plásticos, da indústria de produção de fibras sintéticas e da indústria de transformação da borracha;
- e)Um número de representantes dos trabalhadores da CNP igual a um terço do total dos membros do conselho geral, arredondado por excesso.