O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 181/97, de 24 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Coeficientes actuariais (artigos 4.º e 5.º)
(ver quadro no documento original)