- 1 -...
- a)...
- b)Os produtores não vinculados de potência instalada superior a 10 MW e ligados fisicamente às redes do SEP são objecto de despacho centralizado pela entidade concessionária da RNT, como qualquer produtor vinculado;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)As relações comerciais entre os dois sistemas são centralizadas na entidade concessionária da RNT e na entidade titular de licença vinculada em MT e AT, nos termos estabelecidos nos regulamentos previstos no presente diploma, cuja publicação é da competência da Entidade Reguladora;
- h)...
- i)As centrais termoelécticas com mais de 10 MW ficam obrigadas à realização de uma declaração à entidade concessionária da RNT, na qual estabelecem os valores pelos quais se propõem vender a energia eléctrica que produzam;
- j)Os aproveitamentos hidroeléctricos não vinculados com mais de 10 MW ficam obrigados à realização de uma declaração à entidade concessionária da RNT, na qual estabelecem os valores pelos quais se propõem vender a energia eléctrica que produzam;
- l)Os aproveitamentos hidroeléctricos não vinculados com mais de 10 MW podem rever periodicamente os valores indicados nos termos da alínea anterior.
- 2 -...
- 3 -A periodicidade das declarações referidas no n.º 1, incluindo a revisão dos valores indicados nas mesmas, é estabelecida pela Entidade Reguladora.
ANEXO
Entidades produtoras de energia eléctrica integradas no SEP e centros electroprodutores afectos
...
Entidades produtoras de energia eléctrica e aproveitamentos hidroeléctricos de potência instalada superior a 10 MW integrados no SENV.
HDN - Energia do Norte, S. A.:
Ermal, Lindoso e Varosa.
HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A.:
Sabugueiro I, Desterro, Ponte de Jugais, Vila Cova e Santa Luzia.
EDP - Energia S. A.:
Belver.
Entidades produtoras de energia eléctrica e aproveitamentos hidroeléctricos de potência instalada inferior ou igual a 10 MW sujeitos a legislação específica.
HDN - Energia do Norte, S. A.:
Guilhofrei, Ponte da Esperança, Senhora do Porto, France, Penide I e II, Freigil, Aregos e Cefra.
HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A.:
Sabugueiro II, Drizes, Riba-Côa, Pateiro, Figueiral, Pisões, Rei de Moinhos, Ermida e Ribafeita.
EDP - Energia S. A.:
Póvoa, Bruceira, Velada e Caldeirão.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.