Artigo 49.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/04/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/04/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.