Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável ao procedimento tendente à celebração do contrato de concessão para a implementação da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal, referente ao troço Poceirão-Caia, que integra o eixo Lisboa-Madrid, o Código dos Contratos Públicos, bem como os artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que o aprovou.
Referências (1)
- Artigo 9.º