Artigo 13.º
Designação dos sistemas
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Banco de Portugal designa, através de aviso, os sistemas, bem como os respectivos operadores, abrangidos pelo presente diploma.
- 2 -O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.
ANEXO II
Republicação do Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
(a que se refere o artigo 8.º)
Referências (1)
- Artigo 8.º