- 1 -Os soros apresentam resultados prejudicados quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)A amostra contenha soros com uma quantidade insuficiente;
- b)Não estejam em condições para realizar a prova de diagnóstico serológico da doença de Aujeszky.
- 2 -No caso de os efetivos apresentarem resultados prejudicados no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
- 3 -Caso os suínos com resultados serológicos prejudicados já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.
Artigo 16.º-A — Soros com resultado prejudicado
AditadoVigente desde: 20/10/2012
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Em vigor desde 20/10/2012
Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)