Artigo 31.º
Resultados do rastreio de efetivos oficialmente indemnes
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Se a totalidade do efetivo apresentar resultado negativo mantém o estatuto de oficialmente indemne (A5).
- 2 -No caso dos efetivos apresentarem resultados duvidosos, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data de receção pelo produtor dos resultados serológicos.
- 3 -Se a serologia referida número anterior:
- a)For negativa, o efetivo mantém o estatuto oficialmente indemne (A5);
- b)Se mantiver duvidosa, deve ser repetida até obtenção de resultado decisório para aquisição do estatuto oficialmente indemne (A5).
- 4 -Caso os suínos com resultados serológicos duvidosos já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.