Artigo 34.º
Amostra
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
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- 1 -Em efetivos com suínos de reprodução, os soros devem ser colhidos aleatoriamente entre os reprodutores existentes.
- 2 -A amostra, sempre que aplicável, deve conter pelo menos cinco fêmeas de primeiro parto e todos os varrascos presentes na exploração.
- 3 -Caso existam diversos pavilhões na mesma exploração a amostra deve ser repartida por todos.