Artigo 37.º
Exceções da obrigatoriedade do rastreio serológico
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As explorações de recria e ou acabamento em regime intensivo que pratiquem o período de vazio, por pavilhão, quando do seu repovoamento, estão dispensadas da realização do rastreio serológico, e adquirem a classificação da exploração de origem.
- 2 -Se as explorações de recria e ou acabamento forem de várias origens, adquirem a classificação da exploração de origem mais baixa.
- 3 -A entrada de suínos nas quarentenas fica condicionada a prévia apresentação e aprovação pela DGAV de um plano profilático elaborado pelo responsável sanitário.
- 4 -Para efeitos do presente Plano entende-se por período de vazio o período de tempo que medeia entre a saída dos animais para abate e o repovoamento.