- 1 -As explorações de recria e ou acabamento que pratiquem o período de vazio, por pavilhão ou por compartimento, quando do seu repovoamento, estão dispensadas da realização do rastreio serológico e adquirem a classificação da exploração de origem.
- 2 -Se as explorações de recria e ou acabamento forem de várias origens, adquirem a classificação da exploração de origem mais baixa.
- 3 -A entrada de suínos nas explorações classificadas como quarentenas fica condicionada a prévia apresentação e aprovação pela DGAV de um protocolo sanitário, do qual constem as medidas de imunoprofilaxia e de rastreio serológico propostas pelo responsável sanitário.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 37.º — Exceções à obrigatoriedade do rastreio serológico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2012
Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)
Original