A distribuição do produto da aplicação das coimas é efetuada nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.
Artigo 19.º — Distribuição do produto das coimas
Vigente desde: 27/05/2014
A distribuição do produto da aplicação das coimas é efetuada nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.