- 1 -O mercado local de produtores deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Dispor das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário;
- b)Dispor de lugares de venda delimitados e de dimensões adequadas à natureza das transações efetuadas pelos produtores que os ocupam.
- 2 -Quando o mercado local de produtores funcionar no mesmo espaço onde estejam presentes outro tipo de operadores, a área reservada ao mercado local de produtores deve ser separada e claramente identificada.
- 3 -Quando no mercado local de produtores se comercializarem produtos obtidos por métodos de produção convencional e em modo de produção biológica, a área reservada a estes últimos deve encontrar-se separada e claramente identificada.
Artigo 4.º — Requisitos e condições de funcionamento
Vigente desde: 21/05/2015