A alteração ao n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei, tem caráter interpretativo.
Artigo 6.º — Norma interpretativa do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Vigente desde: 21/12/2016