- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças reconhecer, mediante parecer favorável a emitir no prazo de 10 dias, que determinada entidade, serviço ou organismo prossegue as finalidades identificadas no artigo 1.º, por forma a beneficiar do regime excecional de autorização da despesa previsto no presente artigo.
- 2 -O reconhecimento considera-se atribuído ao fim de 10 dias, na falta do parecer referido no número anterior.
- 3 -Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização de despesa:
- a)Os pedidos resultantes da aplicação das regras constantes do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, consideram-se tacitamente deferidos 10 dias após remessa para a respetiva entidade pública com competência para os autorizar;
- b)Entendem-se fundamentadas as aquisições realizadas no âmbito do presente decreto-lei para efeito do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro;
- c)As despesas plurianuais que resultam do presente decreto-lei encontram-se tacitamente deferidas se, após apresentação do pedido de autorização através de portaria de extensão de encargos junto do membro do Governo responsável pela área das finanças, sobre o mesmo não recair despacho de indeferimento no prazo de 10 dias, competindo ao membro do Governo responsável pela área das finanças os normais procedimentos de publicação;
- d)As alterações orçamentais que envolvam reforço, por contrapartida de outras rubricas de despesa efetiva, do agrupamento 02 a que se refere a alínea f) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, são autorizados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;
- e)Nos casos devidamente justificados, quando seja necessária a descativação de verbas para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente decreto-lei, a mesma será tacitamente deferida 10 dias após a apresentação do respetivo pedido.
Artigo 4.º — Regime excecional de autorização da despesa
Vigente desde: 25/10/2018