O presente decreto-lei é aplicável a:
- a)Aos trabalhadores da Administração Pública com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- b)Aos trabalhadores da Administração Pública com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho;
- c)Aos trabalhadores com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da LTFP.